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LINO
CESAR OVIEDO
(Artiglos novos de pediodico) |
| 15-Novembro-2003 |
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| Informação
Especial |
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Lino Oviedo Livre
História dos Direitos Humanos tortos...
Rio de Janeiro (CIN – Brasil) A 2 anos da denegação
do pedido de extradição de Lino Cesár
Oviedo, por parte do Supremo Tribunal Federal do Brasil, o
máximo órgão legislativo deste país,
e da versada opinião desse foro ao respeito da inconsistência
e nulidade legal dos delitos dos quais o governo paraguaio
pretende imputar o ex – general, assombra o silêncio
e a desídia dos organismos internacionais da defesa
dos direitos humanos.
Em 17 de dezembro do ano 2001, por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal brasileiro decidiu negar o pedido de Extradição
feito pelo governo do Paraguai contra o ex – chefe das
Forças Armadas Lino César Oviedo Silva. Nessa
mesma instância se ordenou sua imediata liberdade para
transitar e habitar , se asssim o decidisse, no território
da República Federativa do Brasil.
Naquele momento, muitos poucos sabem e lebram que o Relator
do Processo, ministro do Tribunal Maurício Corrêa,
fundamentou seu voto a fovor de Oviedo, pelo trabalho conjunto
com o ministro da mesma corte o Doutor Sepúlveda Pertence
argumentando, ambos magistrados, que se tratava de um pedido
de “extradição política disfarçada”.
Trata-se de casos nos quais um Estado ( neste caso o Paraguai),
atribui, maliciosamente, a uma pessoa um crime comum para
garantir-se do retorno desta ao seu país de origem,
camuflando a finalidade real de uma perseguição
política.
Este Tribunal, não somente se expediu com relação
à perversa solicitação das autoridades
paraguaias daquele momento, como também, mostrando
um alto compromisso com a justiça e o direito, demonstrou
a inconsistência e os vícios de forma que pesam
sobre os fatos legais pelos quais se pretende julgar e inculpar
Oviedo no Paraguai.
Recordemos que o ex – general Lino Oviedo está
sendo acusado,no seu país de origem por fatos ocorridos
em março de 1999, quando foi assassinado Luis María
Argaña, vice- presidente do Paraguai naquela época.
Sua morte procedeu o conflito da Praça do Congresso
de Asunción, evento no qual morreram 7 pessoas e centenas
ficaram feridas pela ação de franco-atiradores
não identificados. Oviedo, segundo a justiça
paraguaia, teria instigado a violência ocorrida na Praça.
O ministro do Tribunal Maurício Corrêa afirmou
que não se pode analisar os fatos sem excluir o contexto
histórico no qual se realizaram. Recordando toda a
trajetória política de Lino Oviedo desde a queda
de Alfredo Stroessner, em 1989, o relator do Tribunal, declarou
a predominância, no caso, da natureza política
dos crimes em questão. “O ex – chefe das
Forças Armadas paraguaias representa o maior risco
contra a hegemonia do grupo político dominante atualmente
no Paraguai” , afirmou o relator.
Além disso, segundo Corrêa, todos os outros supostos
mentores, ou instigadores dos crimes, que foram acusados junto
com Oviedo, encontram-se em liberdade no seu país,
já seja pela certeza de falta de participação
nos eventos ou pela falta de existência de provas. Oviedo
seria o único sobre quem permanece a ordem de captura.
Por essas razões, o relator não admitiu a extradição.
O ministro Nelson Jobim, integrante do Tribunal Federal, revisou
os eventos históricos e salientes que demonstram que
o assassinato de Argaña não beneficiou em nada
Oviedo; pelo contrário, lhe causaram maiores prejuízos,
resutando seu adversário político, Luis González
Macchi, ascendido à presidência do Paraguai,
como consequência do ocorrido em março de 1999.
Outro ministro integrante do alto Tribunal brasileiro, o doutor
Celso de Mello, refletiu recordando que a própria Constituição
Federal limitou o poder de Extradição, por parte
do estado brasileiro. “A cooperação entre
os países em materia criminal não exonera o
Estado de velar pelos direitos das garantias fundamentais
dos cidadãos”.
Em entrevistas jornalísticas, o presidente do Supremo
Tribunal, ministro Marco Aurélio, declarou que a decisão
do tribunal confirma a boa procedência do asilo concedido
pelo Brasil, em seu determinado momento, ao correligionário
de Oviedo e ex – presidente do Paraguai, doutor Raúl
Cubas Grau, quem chegou também à terra brasileira
perseguido politicamente, resultado dos mesmos tristes fatos
acontecidos no Paraguai durante o mês de março
de 1999.
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