ano 2003
( novos artiglos)
 
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 26-Jan-2000
 
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 19-Jan-2000 (Comunicado)
 
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 19-Jan-2000
 
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 13-Jan-2000
 
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 11-Jan-2000
 
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 10-Jan-2000
 
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 03-Jan-2000
   
 
   
Ano 1999
 
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 23-Dez-1999
 
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 22-Dez-1999
 
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 21-Dez-1999
 
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 20-Dez-1999
     
 

       
 

LINO CESAR OVIEDO
(Artiglos novos de pediodico)

 

15-Novembro-2003  
Informação Especial  
   


Lino Oviedo Livre
História dos Direitos Humanos tortos...


Rio de Janeiro (CIN – Brasil) A 2 anos da denegação do pedido de extradição de Lino Cesár Oviedo, por parte do Supremo Tribunal Federal do Brasil, o máximo órgão legislativo deste país, e da versada opinião desse foro ao respeito da inconsistência e nulidade legal dos delitos dos quais o governo paraguaio pretende imputar o ex – general, assombra o silêncio e a desídia dos organismos internacionais da defesa dos direitos humanos.
Em 17 de dezembro do ano 2001, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu negar o pedido de Extradição feito pelo governo do Paraguai contra o ex – chefe das Forças Armadas Lino César Oviedo Silva. Nessa mesma instância se ordenou sua imediata liberdade para transitar e habitar , se asssim o decidisse, no território da República Federativa do Brasil.
Naquele momento, muitos poucos sabem e lebram que o Relator do Processo, ministro do Tribunal Maurício Corrêa, fundamentou seu voto a fovor de Oviedo, pelo trabalho conjunto com o ministro da mesma corte o Doutor Sepúlveda Pertence argumentando, ambos magistrados, que se tratava de um pedido de “extradição política disfarçada”. Trata-se de casos nos quais um Estado ( neste caso o Paraguai), atribui, maliciosamente, a uma pessoa um crime comum para garantir-se do retorno desta ao seu país de origem, camuflando a finalidade real de uma perseguição política.
Este Tribunal, não somente se expediu com relação à perversa solicitação das autoridades paraguaias daquele momento, como também, mostrando um alto compromisso com a justiça e o direito, demonstrou a inconsistência e os vícios de forma que pesam sobre os fatos legais pelos quais se pretende julgar e inculpar Oviedo no Paraguai.
Recordemos que o ex – general Lino Oviedo está sendo acusado,no seu país de origem por fatos ocorridos em março de 1999, quando foi assassinado Luis María Argaña, vice- presidente do Paraguai naquela época. Sua morte procedeu o conflito da Praça do Congresso de Asunción, evento no qual morreram 7 pessoas e centenas ficaram feridas pela ação de franco-atiradores não identificados. Oviedo, segundo a justiça paraguaia, teria instigado a violência ocorrida na Praça.
O ministro do Tribunal Maurício Corrêa afirmou que não se pode analisar os fatos sem excluir o contexto histórico no qual se realizaram. Recordando toda a trajetória política de Lino Oviedo desde a queda de Alfredo Stroessner, em 1989, o relator do Tribunal, declarou a predominância, no caso, da natureza política dos crimes em questão. “O ex – chefe das Forças Armadas paraguaias representa o maior risco contra a hegemonia do grupo político dominante atualmente no Paraguai” , afirmou o relator.
Além disso, segundo Corrêa, todos os outros supostos mentores, ou instigadores dos crimes, que foram acusados junto com Oviedo, encontram-se em liberdade no seu país, já seja pela certeza de falta de participação nos eventos ou pela falta de existência de provas. Oviedo seria o único sobre quem permanece a ordem de captura. Por essas razões, o relator não admitiu a extradição.
O ministro Nelson Jobim, integrante do Tribunal Federal, revisou os eventos históricos e salientes que demonstram que o assassinato de Argaña não beneficiou em nada Oviedo; pelo contrário, lhe causaram maiores prejuízos, resutando seu adversário político, Luis González Macchi, ascendido à presidência do Paraguai, como consequência do ocorrido em março de 1999.
Outro ministro integrante do alto Tribunal brasileiro, o doutor Celso de Mello, refletiu recordando que a própria Constituição Federal limitou o poder de Extradição, por parte do estado brasileiro. “A cooperação entre os países em materia criminal não exonera o Estado de velar pelos direitos das garantias fundamentais dos cidadãos”.
Em entrevistas jornalísticas, o presidente do Supremo Tribunal, ministro Marco Aurélio, declarou que a decisão do tribunal confirma a boa procedência do asilo concedido pelo Brasil, em seu determinado momento, ao correligionário de Oviedo e ex – presidente do Paraguai, doutor Raúl Cubas Grau, quem chegou também à terra brasileira perseguido politicamente, resultado dos mesmos tristes fatos acontecidos no Paraguai durante o mês de março de 1999.

 

   
Esta página atualizou por a última vez o 07-dezembro-2003
Publicou o 16 de dezembro de 1999