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DESSE QUE NÃO COMETIU REBELIÃO NEM DESACATO

Tribunal exonerou de toda

culpa ao General Lino Oviedo

Un tribunal do creme exonerou de toda culpa ao General (SR) Lino César Oviedo Silva e acreditou que o militar não cometiu rebelião nem desacato porque cumpriu com a ordem de seu comandante ao entregar a Comandância do Exército.

De acordo uma resolução, o grupo político deixou sem efeto outra regulamentação de primeira instância, por isso o juiz Jorge Enrique Bogarín González, calificou como rebelião o crime incriminadoa Oviedo

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE APELAÇÕES NO CRIMINAL

A.I. Nº 557

Asuncãn, December 20th , 1996

VISTOS: Os razãos de apelação e nulidade interpostos por a defesa de Lino Cesar Oviedo Silva, contra o A.I. Nº 1099 com data 9 de julho de 1996, e

C O N S I D E R A N D O

RESPEITO DA APELACÃO:

Que por A.I.Nº337 com data 7 de agosto de 1996, este Tribunal assenta a inexsistência de delito que mereza pena corporal e que tivesse podido conceder-sea Lino César Oviedo Silva

Como deixa-se  estabelecido que no ato que revoga a prissão de Lino César Oviedo Silva, a ordem tém o momento assentado  em que debe-se ou não respeitada e dos registros de autos, surge claramente que a mesma foi respeitada no mesmo momento e lugar que dispu-se que seja cumprida.

 

ENTRETANTO, o Tribunal de Apelação no Criminal Terça Sala:

 

R E S O L V E

REVOGAR O AUTO APELADO

ANOTA-SE,registra-se, notifica-se e remete-se cópia na Excma. Corte Supremade Justiça

 

Miguel Ramon Legal Moreno    Gerardo Bernal Casco

Integrante do Tribunal                  Integrante do Tribunal

 

Dr. Elber Caballero Rojas

Integrante do Tribunal

 

Diante mim:

Lawyer Blas Antonio Imas O.

Atuario Judicial